Direito humano à alimentação e sustentabilidade no sistema alimentar


Disponível
Editora: PAULINAS
Autor(es): Mariana de Araujo Ferraz
Coleção: Cidadania
Código: 530603
R$ 51.8
ou em até 2x de R$ 25.90 sem juros

Ficha técnica

Código de barras:
9788535642636
Peso:
340
Dimensões:
14.00cm x 0.00cm x 21.00cm
Código:
530603
Idioma:
PORTUGUES
Número de páginas:
288
Edição:
1
Data de Lançamento:
16/02/2017

Detalhes

A autora apresenta sua pesquisa sobre a relação do direito humano à alimentação com a sustentabilidade e a construção de um sistema jurídico que visa proteger a dignidade humana e o meio ambiente com base na ética da solidariedade e da sustentabilidade. O objetivo final é contribuir para a adoção de novas práticas e novas políticas de produção de alimentos e a promoção da exigibilidade do direito à alimentação. O livro parte da constatação de que no mundo há bilhões de pessoas que passam fome ou sofrem de desnutrição por falta de alimentos suficientes e/ou de qualidade - apesar ou até em decorrência da chamada "Revolução Verde", que na verdade introduziu um modelo excludente de agricultura, além de outros problemas relacionados à contaminação e exaustão do solo. A industrialização é outro fator que condiciona negativamente a alimentação, por oferecer produtos altamente calóricos e de baixo valor nutricional, mas acessíveis à população de mais baixa renda, o que repercute em doenças como obesidade, hipertensão, diabetes, câncer, entre outras. Essa realidade opõe-se ao direito à alimentação como uma das liberdades básicas, qual seja, o direito de não passar necessidade, incluído na Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 e detalhado no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais na Assembleia das Nações Unidades em 1966, que estabeleceu o direito de toda pessoa estar protegida contra a fome e ter uma alimentação adequada, entre outros. Desde então, outros aspectos foram incorporados, como a disponibilidade (existência de alimento suficiente para suprir as demandas), a acessibilidade (física e economicamente, a todas as pessoas), a adequação (o alimento deve satisfazer as necessidades nutricionais, ser seguro para consumo, culturalmente aceitável, permitir o gozo de outros direitos humanos e respeitar o acesso à informação) e a salubridade (ser saudável, saboroso, variado, contribuindo para a saúde). Outro aspecto importante é a sustentabilidade dos processos de produção em termos sociais, ambientais, ecológicos, culturais, econômicos, territoriais e políticos. Segundo a autora, a responsabilidade primária para a concretização desse direito cabe aos Estados, que devem respeitá-lo, protegê-lo, promovê-lo e provê-lo, além de favorecer a cooperação para a viabilidade de um sistema alimentar saudável. Assim, a segurança alimentar estaria vinculada a ações de combate à pobreza e de ampliação da participação popular. Mas tais premissas não são identificadas no atual modelo produtivo, pautado na tecnologia transgênica, na concentração das riquezas e na lucratividade de grandes corporações, que desconsideram princípios humanistas e de cuidado com a vida. Adentrando um pouco mais nessa questão, ela destaca o fato de que a produção de alimentos transgênicos, muitas vezes apresentados como solução para os problemas de fome em virtude de uma suposta melhora de produtividade, além dos eventuais e desconhecidos riscos inerentes, ainda escondem custos altíssimos - tanto no processo de manipulação das sementes quanto nas campanhas de divulgação das ações de responsabilidade social para promoção das empresas - e outras consequências econômicas negativas. Em seu ponto de vista, baseado em estudiosos do assunto, a alternativa mais viável seria a agroecologia, capaz de manter ou até aumentar a produtividade dos plantios, com baixos custos e o favorecimento dos pequenos produtores, apesar dos interesses do setor privado corporativo, no encolhimento do papel do Estado para a condução de políticas públicas que garantam os direitos sociais e as limitações da justiça em enfrentar tais questões. Aposta, ainda, nas reivindicações através do Judiciário e de outros mecanismos de exigibilidade para a implantação de sistemas de alimentação sustentável e na educação para a construção de uma consciência ética coletiva que reafirme e valide o direito humano à alimentação.