Questões de direito canônico


Disponível
Editora: PAULINAS
Autor(es): Edson Luiz Sampel
Coleção: Direito Canônico
Código: 516775

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Ficha técnica

Código de barras:
9788535626001
Peso:
160
Dimensões:
14.00cm x 0.00cm x 21.00cm
Código:
516775
Idioma:
PORTUGUES
Número de páginas:
128
Edição:
1
Data de Lançamento:
12/04/2010

Detalhes

O objetivo primordial desta obra é comunicar noções básicas de Direito Canônico, a partir do Código de Direito Canônico em vigor, promulgado em 1983, entendido como conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida dos fiéis no âmbito da Igreja Católica. O autor apresenta uma visão geral do Direito Canônico, abordando temas importantes como a pastoralidade do Direito Canônico, as normas principais sobre a atuação do leigo na Igreja, considerando o papel de suma relevância que lhe foi conferida pelo Concílio Vaticano II, as associações de fiéis, a atuação dos tribunais eclesiásticos nas causas de nulidade de casamento e outras questões, o Matrimônio regulado pela Igreja e pelo Estado. Trata também da relação do Direito Canônico com questões relativas à fome e os meios específicos de ajudar a superá-la; ao alicerce da sociedade política; à teologia, dentre outras.

O ordenamento jurídico é absolutamente necessário para organizar a vida da Igreja, povo de Deus. Não há sociedade sem lei. Já diziam os latinos: ubi societas, ibi ius (onde há a comunidade, também há o direito). Sem regras claras, instaura-se o caos. É cada um por si. O egoísmo parece preponderar. Hoje em dia, fala-se muito em cidadania civil. Esquece-se, entretanto, da cidadania na Igreja, que só será realidade a partir do momento em que os católicos conhecerem seus direitos e deveres.

A obra dirige-se a vários segmentos da sociedade: leigos engajados, religiosos, estudantes de Teologia, de Direito, bem como a advogados e juristas e ao público em geral.

Sobre o autor, Edson Luiz Sampel Teólogo e membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC); membro da Academia Marial, de Aparecida, SP; mestre em direito canônico pelo Instituto de Direito Canônico Pe. Dr. Giuseppe Benito Pegoraro, da Arquidiocese de São Paulo; doutorando em direito canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma, Vaticano.